Partilha Liquidação Chefe de repartição de finanças Imposto sobre sucessões Redução por inoficiosidade Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Sumário
I - Nem o chefe da repartição de finanças, nem os tribunais fiscais podem operar a redução das liberalidades inoficiosas - mesmo idealmente e para efeitos do imposto a pagar.
II - Apos a redução e partilha feitas, por acordo entre os interessados, a liquidação devera amoldar-se aquela partilha (art. 27 do CSISD).