Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002706

Data
06/03/1985
Fonte
Decisão
Provido.

Partilha Liquidação Chefe de repartição de finanças Imposto sobre sucessões Redução por inoficiosidade Competencia dos tribunais das contribuições e impostos


Sumário

I - Nem o chefe da repartição de finanças, nem os tribunais fiscais podem operar a redução das liberalidades inoficiosas - mesmo idealmente e para efeitos do imposto a pagar.
II - Apos a redução e partilha feitas, por acordo entre os interessados, a liquidação devera amoldar-se aquela partilha (art. 27 do CSISD).