Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002704

Data
19/03/1986
Relator
Girão Cardoso
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aplicação da lei no tempo Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais Aplicação da lei processual no tempo Recurso para o pleno da secção tributária Competência do pleno da secção do contencioso tributário Inscrição em tabela para julgamento


Sumário

Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em 4 grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento em 1-1-85.