Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002702

Data
08/04/1987
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais Grau de jurisdição Recurso para o pleno da secção tributária Competência do pleno da secção do contencioso tributário Inscrição em tabela para julgamento


Sumário

Se a data da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) o recurso interposto do acordão da Secção, sem que o seu fundamento fosse o da oposição de acordão, não se encontrava ainda inscrito para julgamento, deixou o recurso de poder ser apreciado pelo pleno da Secção face ao disposto nos artigos 30 e 119 do referido ETAF.