Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002688

Data
20/06/1984
Relator
Antonio Patacas
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Energia eléctrica Isenção de imposto de transacções Bens afectos ao processo produtivo Verba 23 da lista a


Sumário

I - Os bens destinados as instalações de uma fabrica para fornecimento de electricidade ou força motriz constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo respectivo.
II - Assim, a aquisição de tais bens pode beneficiar de isenção de tributação nos termos da verba 23 da antiga lista A anexa ao Codigo respectivo.