Energia eléctrica Isenção de imposto de transacções Bens afectos ao processo produtivo Verba 23 da lista a
Sumário
I - Os bens destinados as instalações de uma fabrica para fornecimento de electricidade ou força motriz constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo respectivo.
II - Assim, a aquisição de tais bens pode beneficiar de isenção de tributação nos termos da verba 23 da antiga lista A anexa ao Codigo respectivo.