Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002684

Data
14/03/1984
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Infracção fiscal Data da infracção


Sumário

Não são de amnistiar-se nos termos da al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, as infracções cometidas posteriormente a 10-5-82.