Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002681

Data
09/05/1984
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Ordenada diligencia.

Infracção aduaneira Importador Descarga directa Utilização anterior a verificação


Sumário

O importador e sempre o autor da infracção prevista e punida pelo art. 13 do Dec-Lei 363/81, de 31-12.