Prova Participação Auto de notícia Instrução do processo Infracção fiscal
Sumário
I - Quando a participação ou auto de noticia relata os factos integradores da infracção e aponta os elementos de prova, devem estes ser mandados recolher antes da decisão final.
II - So depois da recolha de todos os elementos de prova deve ser apreciada a subsistencia do auto ou da participação.