Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002664

Data
14/06/1984
Relator
Antonio Patacas
Fonte
Decisão
Provido.

Prova Participação Auto de notícia Instrução do processo Infracção fiscal


Sumário

I - Quando a participação ou auto de noticia relata os factos integradores da infracção e aponta os elementos de prova, devem estes ser mandados recolher antes da decisão final.
II - So depois da recolha de todos os elementos de prova deve ser apreciada a subsistencia do auto ou da participação.