Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002663

Data
30/05/1984
Fonte
Decisão
Provimento parcial.

Aplicação da lei fiscal no tempo Adicional Imposto de transacções Actividade fotografica


Sumário

As vendas de fotografias reveladas pelos fotografos nos seus laboratorios efectuadas entre 5-5-78 e 30-5-79 são actos incidentes do imposto de transacções nos termos do art. 1 e seu n. 1 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), recaindo sobre este imposto o adicional de 30% previsto no art. 30 do Dec-Lei 75-A/78, de 26-4, com relação as transacções efectuadas entre 5-5-78 e 31-12-78.