Oposição à execução Impugnação judicial Execução fiscal Fundamento da oposição Legitimidade do executado Imposto de capitais Manifesto não cancelado Inexistencia do credito base
Sumário
I - Instaurada execução fiscal para cobrança de imposto de capitais, secção A, o executado pode opor-se-lhe com base na ilegitimidade contemplada na alinea b), segunda parte, do artigo 175 do CCI.
II - E integra tal ilegitimidade a alegada inexistencia, no periodo a que respeita o imposto exequendo, do credito base, embora subsista, por não cancelado, o respectivo manifesto.
III - E que, por inexistente, e tal credito insusceptivel de posse por banda de quem quer que seja, incluindo o executado ou seu sucessor.