Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002554

Data
01/02/1984
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Penhora Execução fiscal Embargos Reserva de propriedade Venda a prestações


Sumário

a) - Nas vendas a prestações com reserva de propriedade, consentidas pelo artigo 409 do Codigo Civil, o vendedor mantem, não obstante a entrega ao comprador dos respectivos bens, a posse juridica ate integral pagamento do preço. b) - E ofende tal posse a penhora que, sobre os respectivos bens, vier a ser efectuada em execução fiscal, a que o vendedor e alheio. c) - Dai que procedam os embargos contra aquela deduzidos, na sua qualidade de terceiro, pelo respectivo vendedor- -reservatario, em conformidade com o artigo 186 do CPCI.