Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002534

Data
18/01/1984
Relator
Felix Alves
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Imposto Inconstitucionalidade material Organismo de coordenação económica Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos


Sumário

I - A inconstitucionalidade da lei observada na liquidação do tributo exequendo constitui fundamento de oposição a execução fiscal.
II - Segundo a jurisprudencia corrente, as contribuições a cobrar pelos organismos de coordenação economica são verdadeiros impostos, embora a lei as designe por "taxas".
III - A norma do artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 374-H/79 não esta ferida de inconstitucionalidade.