Duplicação de colecta Imposto de mais valias Loteamento Infra-estruturas Encargo de mais valias
Sumário
I - Desde que sobre loteamento licenciado incida encargo de mais-valia não podera ser liquidado imposto de mais-valias sobre a alienação onerosa de lotes (art. 1, n. 1, do respectivo codigo).
II - A tanto não obsta o facto de a camara municipal ter optado pela execução directa das infra- -estruturas do loteamento pelo titular do respectivo alvara, ao abrigo do art. 6 do Dec-Lei 46673, de 29-11-65.