Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002462

Data
27/02/1985
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Imposto de mais valiass Empresa agricola


Sumário

I - As empresas a que se refere o n. 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias são apenas as que revestem a natureza de comerciais ou industriais.
II - Dai que este preceito não abranja as empresas agricolas ou destinadas ao cultivo da terra.