Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002424

Data
16/03/1983
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Provido.

Contencioso aduaneiro Amnistia Cumprimento de obrigação fiscal Utilização anterior a verificação


Sumário

I - Consistindo o ilicito - por que foi proferida condenação - em ter-se utilizado a mercadoria importada antes que fosse verificada pelos serviços alfandegarios (artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, referido ao artigo 87, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira), não estando em discussão os correspondentes direitos e demais imposições, e aquela indevida utilização, e não o pagamento destes, que tem de considerar-se para efeitos da amnistia do artigo
2, alinea x), da Lei 17/82, de 2-7.
II - Porque ja foi consumida essa mercadoria - o que tornou inviavel a exigida verificação previa -, não e possivel dar satisfação aquela obrigação legal.
Dai a não aplicação, ao caso, do mencionado beneficio.