Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002377

Data
30/01/1985
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Subsídio de alimentação Segurança social Matéria colectável Incidência Senha de refeição Imposto profissional Salário Remuneração certa Cheque refeição


Sumário

I - O subsidio de refeição, ainda que sob a forma de tickets-restaurante, integra-se no rendimento do trabalho.
II - Dai a inclusão do seu valor na materia colectavel em imposto profissional (artigo 1 e seus paragrafos do respectivo Codigo).