Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002368

Data
23/05/1984
Fonte
Decisão
Provido.

Liquidação Aplicação da lei fiscal no tempo Determinação da matéria colectável Imposto de transacções Transgressão fiscal Carência de elementos


Sumário

A supressão do paragrafo 3 do artigo 105 do CIT pela nova redacção dada a este artigo pelo Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, não eliminou, todavia, do numero de infracções fiscais a infracção prevista e punida por aquele paragrafo 3 praticada em data anterior a referida supressão deste paragrafo 3.