Taxa Arguição de inconstitucionalidade Receita de organismo de coordenação económica Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
I - Não enferma de inconstitucionalidade nem a Port.
401/73, de 8-6, nem o Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, na parte que estabeleceram receitas do IAPO.
II - Dai a legalidade da correspondente divida.