Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002332

Data
12/01/1983
Fonte
Decisão
Provido.

Contribuições para a segurança social Amnistia Infracção fiscal Infracção às leis da segurança social


Sumário

As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não são de natureza fiscal e portanto não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.