Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002282

Data
08/06/1983
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Caução Prosseguimento do recurso Processo penal fiscal


Sumário

I - Em processo penal fiscal o prazo da prestação da caução para efeitos da subida de recursos e de natureza peremptoria (art. 262 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
II - E inaceitavel a tese de que a prestação da caução apenas suspende o andamento do processo.