Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002274

Data
15/12/1982
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Contribuições para a segurança social Amnistia Infracção às leis da segurança social Dívida à previdência Entrega de folha de ferias


Sumário

A amnistia a que se refere a Lei 3/81, de 13-3, não abrange as infracções relativas as contribuições para a Previdencia ou Segurança Social.