Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002257

Data
15/12/1982
Relator
Felix Alves
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Infracção fiscal Lei fiscal Infracção as leis da previdencia Entrega de folha de ferias


Sumário

Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude destas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.