Amnistia Infracção fiscal Lei fiscal Infracção as leis da previdencia Entrega de folha de ferias
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude destas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.