Âmbito do recurso Impugnação judicial Imposto de transacções Processo de transgressão Recurso obrigatório
Sumário
I - O recurso obrigatorio respeita as decisões contrarias a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico.
II - Mas se a decisão contiver varias partes indissoluvelmente ligadas ou se houver materias conexas e incindiveis, todas elas ficam abrangidas pelo ambito do recurso.
III - Apos a vigencia do Decreto-Lei 374-B/79, o processo de transgressão deixou de ser meio idoneo para a exigencia do imposto de transacções.
IV - Todavia, este facto nada tem a ver com a competencia dos tribunais das contribuições e impostos; respeita, sim, a propriedade ou idoneidade do meio empregado.