Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002242

Data
20/10/1982
Fonte
Decisão
Provido.

Imposto Amnistia Infracção fiscal Infracção as leis da previdencia Entrega de folha de ferias


Sumário

Não e aplicavel a amnistia da Lei 3/81 as contribuições devidas as caixas de previdencia, dado não terem a natureza de impostos.