Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002229

Data
03/11/1982
Relator
Mario Arez
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Infracção fiscal Infracção às leis da segurança social


Sumário

As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não são de natureza fiscal e, portanto, não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.