Amnistia Infracção fiscal Infracção às leis da segurança social
Sumário
Por não revestirem natureza fiscal, não beneficiam da amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81 as diversas infracções no dominio da Segurança Social, nomeadamente as previstas e punidas nos arts. 2 e 4 do Dec.-Lei 511/76.