Inconstitucionalidade orgânica Ilegalidade da dívida exequenda Autorização legislativa Receita de organismo de coordenação económica
Sumário
I - Não enferma de inconstitucionalidade a alinea a) do artigo 1 do Decreto-Lei 374-L/79, de 10-9.
II - Dai ter de improceder a oposição a execução fiscal por divida liquidada a sombra daquele normativo.