Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002183

Data
20/06/1984
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Inconstitucionalidade orgânica Ilegalidade da dívida exequenda Autorização legislativa Receita de organismo de coordenação económica


Sumário

I - Não enferma de inconstitucionalidade a alinea a) do artigo 1 do Decreto-Lei 374-L/79, de 10-9.
II - Dai ter de improceder a oposição a execução fiscal por divida liquidada a sombra daquele normativo.