Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002177

Data
08/11/1974
Relator
Santos Vitor
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Interpretação da lei Aplicação da lei no tempo Contrato de direito privado Contrato administrativo Aplicação retroactiva Liberdade de escolha de profissão Força aérea Contrato de provimento Sargento Vigência das leis Nomeação vitalícia


Sumário

I - E pela lei vigente a data da celebração do contrato, seja ele de direito publico, administrativo ou de direito privado, que, em principio, se regem os seus efeitos.
II - Tem caracter excepcional a retroactividade da lei.
III - O contrato de provimento de um sargento da Força Aerea so mediante retroactividade poderia, portanto, ser mais tarde substituido por uma nomeação vitalicia.
IV - O Decreto-Lei n. 361/70, de 1 de Agosto, que, no n. 1 do seu artigo 11, diz que "os sargentos do quadro permanente servem em regime de nomeação vitalicia", não atinge os contratos em curso a data do inicio da sua vigencia, que so serão substituidos por essa nomeação se os interessados declararem que a aceitam, transitando para o novo regime.