Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002162

Data
19/07/1974
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Amortização do activo Custos de exercício Contribuição industrial Fundo de actualização da frota Amortização suplementar


Sumário

I - O conceito legal de "custo", expresso no artigo 26 e seu n. 7 do Codigo da Contribuição Industrial, apenas abrange as amortizações quando referentes ao deperecimento dos meios de produção existentes no activo e na parte correspondente ao respectivo exercicio.
II - Fica, pois, excluida a parte de lucros destinada ao financiamento de futuras aquisições - mesmo que levadas a um fundo legalmente obrigatorio, como e o caso do fundo de actualização da frota, nos termos do Decreto-Lei n.
47148, de 13 de Agosto de 1966.