Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002154

Data
17/05/1974
Relator
Alves Pinto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Recurso contencioso Junta autónoma das estradas Autoria do acto administrativo Conhecimento oficial do acto Comunicação do acto Despacho homólogo Forma devida


Sumário

I - Considera-se regularmente realizada a comunicação que da inicio ao decurso do prazo fixado por lei para a interposição do recurso contencioso quando, feita por escrito e por via oficial, de perfeito conhecimento do acto ao interessado.
II - Da perfeito conhecimento do acto ao interessado a comunicação oficial, e por escrito, de um parecer do auditor juridico do Ministerio das Obras Publicas que, submetido a despacho ministerial, e homologado por despacho do respectivo Secretario de Estado, exarado no proprio parecer.