Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002150

Data
17/05/1974
Relator
Ruben de Carvalho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Erro nos pressupostos de facto Violação de lei Acto administrativo Permuta Acto constitutivo de direitos Revogação de acto ilegal Casas económicas Direcção geral da previdencia e habitações economicas


Sumário

I - O acto constitutivo de direitos pode ser revogado quando ilegal e dentro do maior prazo fixado para o recurso contencioso ou ate a interposição deste, nos termos do artigo 18, n. 2, do Decreto-Lei n.
40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do
Supremo Tribunal Administrativo).
II - E constitutivo de direitos o despacho do Subsecretario de Estado do Trabalho e Previdencia
Social que autoriza a permuta de duas casas economicas entre os respectivos adquirentes.
III - O acto administrativo baseado em erro de facto enferma do vicio de violação de lei.
IV - Erro de facto e o relativo a factos materialmente inexistentes ou erroneamente apreciados.