Prazo Erro nos pressupostos de facto Violação de lei Acto administrativo Permuta Acto constitutivo de direitos Revogação de acto ilegal Casas económicas Direcção geral da previdencia e habitações economicas
Sumário
I - O acto constitutivo de direitos pode ser revogado quando ilegal e dentro do maior prazo fixado para o recurso contencioso ou ate a interposição deste, nos termos do artigo 18, n. 2, do Decreto-Lei n.
40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do
Supremo Tribunal Administrativo).
II - E constitutivo de direitos o despacho do Subsecretario de Estado do Trabalho e Previdencia
Social que autoriza a permuta de duas casas economicas entre os respectivos adquirentes.
III - O acto administrativo baseado em erro de facto enferma do vicio de violação de lei.
IV - Erro de facto e o relativo a factos materialmente inexistentes ou erroneamente apreciados.