Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002147

Data
15/12/1982
Fonte
Decisão
Provido.

Caducidade Caducidade de liquidação Contribuição industrial Imposto de comércio e indústria


Sumário

I - O prazo de caducidade do imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte ao da ocorrencia do facto gerador, previsto no art. 710 do Codigo Administrativo.
II - Decorridos 5 anos sem que a sua liquidação seja feita tal imposto extingue-se.