Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002144

Data
01/06/1983
Relator
Antonio Patacas
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Prazo Recurso contencioso Contencioso aduaneiro Ilegalidade de interposição do recurso Local de apresentação da petição Vigência das leis Lei orgânica do supremo tribunal administrativo


Sumário

I - As disposições dos arts. 202 a 204 do Contencioso Aduaneiro e 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo estão em vigor, não tendo sido revogadas pelo Dec-Lei n. 256-A/77.
II - Assim, a petição de recurso tem de ser apresentada directamente na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo ou nele dar entrada no prazo do art.
204 citado.