Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002135

Data
06/10/1982
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Infracção fiscal Lei fiscal Dívida à previdência Infracção as leis da previdencia


Sumário

A amnistia a que se refere a alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, não e aplicavel as infracções relativas a falta das contribuições para a Previdencia Social.