Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002113

Data
22/07/1982
Fonte
Decisão
Provido.

Imposto Amnistia Infracção fiscal Infracção às leis da segurança social Dívida à previdência Folha de férias


Sumário

I - A expressão "infracção fiscal" - utilizada na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3 - corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas e não a contribuições para a Segurança Social.
II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.