Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002104

Data
09/11/1973
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Isenção fiscal Aplicação retroactiva Direitos aduaneiros Mercadoria importada Organismo de coordenação económica


Sumário

O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47066, não assumindo natureza retroactiva, autorizou somente para futuro a cobrança das taxas, a que se reporta, pelos organismos de coordenação economica.