Amnistia Infracção fiscal Relação de bens considerados abandonados a favor do estado
Sumário
I - Não tem a natureza fiscal a infracção prevista e punida pelos artigos 5 e 6 do Decreto-Lei 187/70, de 30-4, relativa a não apresentação da relação de todos os bens ou valores considerados abandonados a favor do Estado.
II - Dai que a essa infracção não possa aplicar-se a amnistia a que se refere a alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.