Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002096

Data
11/12/1973
Relator
Alves Pinto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da igualdade Concessão Princípio da não retroactividade da lei Licença de estabelecimento comercial e industrial Imposto municipal Contribuição industrial Imposto de comércio e indústria Companhia carris de ferro de lisboa Transferencia de exploração Clausula de isenção Electricos


Sumário

I - A Companhia Carris de Ferro de Lisboa, como concessionaria da construção e exploração de linhas ferreas de carros americanos na cidade de Lisboa, e a Lisbon Electric Tramways, Ltd, como cessionaria do direito a exploração desse sistema de transportes, merce de isenções de impostos e taxas municipais futuras expressas no paragrafo 1 da clausula 30 do contrato de concessão de 10 de Abril de 1888, não estão obrigadas a pagar a concedente, Camara Municipal de Lisboa, imposto de comercio e industria.
II - Essa clausula, valida no dominio do Codigo Administrativo de 1886, então vigente, visando manter o justo equilibrio financeiro do contrato, faz parte integrante deste e aproveita a quem, no periodo da concessão, venha a exerce-la, ainda que a titulo de cessão do direito a exploração de concessão.