Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002081

Data
09/06/1982
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Provido.

Taxa Imposto Amnistia Infracção fiscal Receita parafiscal Obrigação fiscal Infracção às leis da segurança social Dívida à previdência Entrega de folha de ferias


Sumário

I - A expressão "infracção fiscal", utilizada na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a Segurança Social.
II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.