Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002059

Data
06/10/1982
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Infracção fiscal Infracção às leis da segurança social


Sumário

Por não revestirem natureza fiscal, não beneficiam da amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei
3/81 as diversas infracções no dominio da Segurança Social, nomeadamente as previstas e punidas nos arts.
2 e 4 do Dec-Lei 511/76.