Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002059

Data
25/05/1973
Relator
Manso Preto
Fonte
Decisão
Provido.

Gratificação Subdirector de finanças Funções inerentes ao cargo Ministério público das contribuições e impostos


Sumário

Os subdirectores de finanças que, alem de funções de chefia, desempenhem simultaneamente as funções de Ministerio Publico das contribuições e impostos, por designação do respectivo director-geral, tem direito a gratificação que autonomamente corresponde ao exercicio das funções indicadas em segundo lugar, nos termos do artigo 60 da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal e do paragrafo 1 do artigo 69 da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.