Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002041

Data
25/05/1973
Relator
Ruben de Carvalho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso de revista Matéria de facto Violação de lei Convolação Dolo Poderes de cognição Arguição de nulidade Tribunal pleno Suspensão de pena Nulidade relativa Arguição previa Insuficiencia de corpo de delito


Sumário

I - Não pode arguir-se, no recurso para tribunal pleno, a nulidade consistente na "falta ou insuficiencia de corpo de delito" se não tiver sido suscitada no recurso para a secção.
II - O dolo integra materia de facto da exclusiva e normal competencia das instancias.
III - Na concessão do beneficio da suspensão da multa aplicada por infracções ao Codigo do Imposto de Transacções havera que ter em consideração, alem do pressuposto fixado no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, os pressupostos enunciados no artigo 88 do Codigo Penal.