Erro de julgamento Conhecimento oficioso Amnistia Infracção fiscal Infracção às leis da segurança social Dívida à previdência
Sumário
I - Não evidencia qualquer nulidade mas erro de julgamento, que afecta o fundo ou o merito da decisão, o acordão do tribunal de recurso que, por erro sobre o tema em litigio, apenas aprecia e decide questão que, embora de conhecimento oficioso, era substancialmente diversa da constante da sentença sob censura.
II - As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não tem natureza fiscal e, portanto, não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.