Amnistia Infracção fiscal Lei fiscal Obrigação fiscal Infracção às leis da segurança social Dívida à previdência
Sumário
I - Nas expressões "[...] infracções fiscais [...]",
"[...] leis fiscais [...]" e "[...] obrigações fiscais [...]" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76, de 3-7.