Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 002017

Data
22/07/1982
Relator
Manuel Salvador
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Infracção fiscal Infracção às leis da segurança social Dívida à previdência Folha de férias


Sumário

Não e aplicavel a amnistia da Lei 3/81 as contribuições devidas as caixas de previdencia , dado não terem a natureza de impostos.