Amnistia Infracção fiscal Lei fiscal Infracção às leis da segurança social Dívida à previdência
Sumário
As infracções as leis da Previdencia ou Segurança
Social não estão abrangidas pela amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, em virtude de tais leis não poderem classificar-se como fiscais.