Processo disciplinar Nota de culpa Nomeação de curador Impossibilidade de defesa
Sumário
I - Por força do artigo 51 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o instrutor do processo não deve fazer a entrega da nota de culpa sempre que haja razão para fundadas suspeitas sobre a possibilidade de defesa pessoal.
II - Esta nestas condições o funcionario que, padecendo do foro neuropsiquiatrico, se encontre a convalescer de grave crise e em regime de licença por doença.