Sanação Poderes de cognição Arguição de nulidade Tribunal pleno Leilão Erro na apreciação da prova Omissão de diligência instrutória Erro na fixação dos factos materiais Graduação da multa Contrabando de circulação Venda de mercadoria apreendida
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos na lei (cf. artigo 722 do Codigo de Processo Civil).
II - Para o calculo da multa aplicavel nos delitos de contrabando, nos termos do artigo 37 do contencioso aduaneiro, so e de considerar a importancia dos respectivos direitos ou impostos.