Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001958

Data
07/03/1984
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Imposto Arguição de inconstitucionalidade Receita de organismo de coordenação económica Instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

Não esta ferido de inconstitucionalidade o preceito da Port. 401/73, de 8-6, a sombra do qual foi liquidada taxa a favor do IAPO (Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos).