Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001955

Data
07/07/1982
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Infracção fiscal Infracção às leis da segurança social Dívida à previdência Folha de férias


Sumário

Não e aplicavel a amnistia da Lei 3/81 as contribuições devidas as caixas de previdencia, dado não terem a natureza de impostos.