Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001943

Data
26/05/1982
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Infracção às leis da segurança social Dívida à previdência Folha de férias Infracção as leis da previdencia


Sumário

As infracções relativas a falta de entrega das folhas de ordenados ou salarios para efeitos das contribuições para a Previdencia ou Segurança Social não foram amnistiadas pela Lei 3/81, de 13-3.